A violência vicária em contextos de disputa de guarda

Quando há a separação conjugal e disputa de guarda dos filhos, um dos genitores pode passar a utilizar a criança como instrumento de vingança contra o outro. A este tipo de atitude se dá o nome de violência vicária, e tem por objetivo atingir, punir ou manter controle sobre o outro.

Embora a violência vicária possa ocorrer em diferentes configurações familiares, pode ser compreendida como uma extensão da violência de gênero no pós-separação. Nesses casos, o agressor utiliza os filhos como instrumento de manutenção de poder e controle.

Quando a violência vicária culmina no assassinato ou dano grave aos filhos, estamos diante de sua forma mais extrema e letal — frequentemente descrita na literatura como violência vicária letal ou filicídio instrumental, isto é, quando o(a) genitor(a) mata ou agride gravemente o(a) filho(a) com a finalidade de atingir o outro genitor.

Nesses casos, observam-se frequentemente: histórico de violência doméstica ou controle coercitivo; ameaças prévias envolvendo os filhos; intensificação do conflito após decisões judiciais; ideação de vingança; mensagens explícitas de punição dirigidas ao outro genitor.

Em alguns países, esses casos têm sido reconhecidos como forma específica de violência de gênero, especialmente quando o crime ocorre para punir a mulher pela separação.

No Brasil, a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente impõe ao Estado o dever de prevenir situações de risco e violência contra crianças, inclusive quando decorrentes de conflitos parentais.

Casos de grande repercussão, como o assassinato do menino Henry Borel, aumentaram o debate público sobre a necessidade de avaliação psicológica qualificada em disputas familiares com histórico de violência.

O psicólogo jurídico ocupa posição estratégica na prevenção deste tipo de violência, ao identificar fatores de risco, produzir provas técnicas e subsidiar decisões judiciais voltadas à proteção da criança e da mulher.

Sua atuação não se limita à avaliação, mas integra uma função social de proteção, promoção da dignidade humana e defesa dos direitos fundamentais. Investir na qualificação profissional e na adoção de protocolos de avaliação de risco é medida essencial para prevenir tragédias anunciadas no contexto da violência de gênero.

 

Vaccaro, S. (2015). Violencia vicaria: Golpear donde más duele. Desclée de Brouwer.

Walker, L. E. (2009). The battered woman syndrome. Springer Publishing Company.

Saffioti, H. I. B. (2015). Gênero, patriarcado, violência. Expressão Popular.