Por que o psicólogo assistente técnico não deve ter contato com criança(s) e adolescente(s) envolvidos em um processo de guarda e convivência?

Muitas vezes, ao procurar o serviço de um assistente técnico para acompanhar uma perícia psicológica, é solicitado pela parte contratante que esse profissional realize uma avaliação e/ou entrevista com os filhos.

Em processos de disputa de guarda e convivência, no entanto, é fundamental preservar as crianças e adolescentes de situações que possam gerar sobrecarga emocional e exposição desnecessária. Por isso, o papel do assistente técnico psicólogo não deve incluir o contato direto com os filhos do casal em litígio. 

A função do assistente é atuar na análise técnica do processo, examinando documentos, laudos e perícias já existentes, contribuindo com pareceres e quesitos que auxiliem na compreensão do caso pelos operadores do direito. 

A única avaliação psicológica com finalidade jurídica que deve ser realizada nesse contexto é a perícia psicológica, conduzida por um perito nomeado pelo juízo. Trata-se de um procedimento técnico-científico, regulamentado e imparcial, que garante maior segurança e validade às conclusões apresentadas. Qualquer outra avaliação psicológica voltada especificamente ao processo corre o risco de perder objetividade e de expor a criança/ adolescente a repetidas entrevistas que podem trazer sofrimento e comprometer seu bem-estar.

Isso não significa que a criança/adolescente não possa ter o acompanhamento de um psicólogo em outros contextos. Avaliações clínicas podem e devem ser realizadas quando houver indicação, mas seu objetivo é compreender aspectos do desenvolvimento, do funcionamento emocional e cognitivo, sempre envolvendo todas as figuras parentais no processo terapêutico. Nesse cenário, o foco está no cuidado e na promoção da saúde mental, e não nas disputas judiciais. Além disso, é sempre indicado que todas as partes do processo estejam em psicoterapia, especialmente os filhos.

Importante pontuar que o assistente técnico pode auxiliar a parte contratante em como explicar aos filhos sobre procedimentos judiciais, como a perícia, com uma linguagem apropriada e assertiva para sua idade e fase do desenvolvimento. Assim, o trabalho é de orientação ao pai ou à mãe ao invés de ser direto com a criança/adolescente.

O ideal é que crianças e adolescentes sejam poupados de avaliações que não sejam indispensáveis para o processo judicial. Assim, garante-se não apenas o respeito ao seu direito de proteção integral, mas também a manutenção de um espaço seguro onde sua subjetividade não seja utilizada como objeto de disputa, e sim cuidada de maneira ética e responsável.