Um assunto que está muito em voga nas últimas semanas é o uso da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com isso, muito se tem debatido sobre os limites e deveres dos pais e responsáveis, e quais as repercussões essa ampla exposição pode gerar no desenvolvimento cognitivo e emocional dos filhos.
O oversharenting consiste no hábito de pais ou responsáveis legais postarem de forma excessiva informações, fotos e dados dos filhos nas redes sociais. Da junção das palavras de língua inglesa over (super), share (compartilhar) e parenting (cuidar, exercer a autoridade parental) vem o neologismo que dá nome a este fenômeno.
Na contramão do que ensinam as doutrinas de proteção integral, melhor interesse, parentalidade responsável e cuidado, os tempos atuais marcam uma época em que, muitas vezes, o filho se torna, por meio das redes sociais, objeto de consumo emocional e instrumento de realização de seus pais.
Segundo relatório da UNICEF publicado em 2017, a falta de consciência por parte dos pais quanto ao que postam sobre seus filhos pode acabar causando danos ao bem-estar das crianças e adolescentes a longo prazo, notadamente em relação à construção da identidade pessoal.
Os problemas surgem quando se causa embaraço e riscos para a saúde e a segurança dos filhos, que passam a crescer com uma noção limitada de privacidade, lhes parecendo normal que tudo esteja disposto aos olhos do público.
Inicialmente exibidas por genitores, não raro essa exposição passa a ser em algum momento a vontade da própria criança ou adolescente. Ainda que tanto a vontade como a autonomia deles devam ser consideradas, há que se investigar se não estão fazendo aquilo por influência ou pressão dos pais.
Quando se discute o oversharenting, o que se investiga, em verdade, são os limites da chamada autoridade parental com relação às novas tecnologias, em especial das redes sociais.
A autoridade parental, que deve servir ao melhor interesse da criança e do adolescente, precisa ser mais bem compreendida em face dos avanços tecnológicos, ressaltando seu papel fundamental de educar e de exercer a parentalidade com responsabilidade.
A grande maioria dos pais que compartilha informações pessoais de seus filhos nas redes sociais não tem a intenção de ignorar o bem-estar dos filhos, nem o faz por não se importar com seu desenvolvimento saudável. Eles simplesmente não consideraram, ainda, a importância de seus papéis no ambiente tecnológico, e os riscos de uma parentalidade que negligencie essas questões.
Por isso, o que se busca combater não é exatamente o compartilhamento de informações dos filhos, mas sim quando este compartilhamento passa a ser excessivo e prejudicial às crianças/adolescentes, que são indivíduos que se encontram em pleno processo de desenvolvimento de suas identidades.
REFERÊNCIAS
Bauman, Z. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2004.
Eberlin, F. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, 2017.
Menezes, J. B. de; Moraes, M. C. B. de. Autoridade parental e privacidade do filho menor: o desafio de cuidar para emancipar. Diretoria-Conpedi, p. 163, 2015.
UNICEF. Children in a digital world. United Nations Children’s Fund (UNICEF), 2017.

