A utilização do depoimento especial em casos de suspeita de alienação parental

O depoimento especial é um procedimento que visa a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em processos judiciais de forma protegida, evitando a revitimização e garantindo uma escuta qualificada

No Brasil, sua institucionalização no âmbito judiciário ocorreu por meio da Resolução nº 299/2019 do CNJ, que regulamentou o art. 12 da Lei nº 13.431/2017. Essa legislação representou um marco ao estabelecer o direito das crianças e dos adolescentes de serem ouvidos em ambiente adequado, com acompanhamento de profissionais capacitados, reduzindo os impactos negativos da participação em processos judiciais.

A partir disso, o depoimento especial, guiado por protocolo de entrevista investigativa (notadamente o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense), passou a ser amplamente utilizado em processos criminais.

No direito de família, especialmente em casos que envolvem suspeita de alienação parental, o depoimento especial ganha relevância por permitir que a palavra da criança seja considerada, sem que ela seja submetida a múltiplos interrogatórios e situações ansiogênicas. Isso contribui para que a manifestação da criança seja acolhida com maior confiabilidade, com menos manipulações externas, resguardando o seu melhor interesse.

Mais recentemente, foi elaborado o “Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discuta Alienação Parental”, divulgado em junho de 2024 e construído pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 359/22, do CNJ. Ainda, a Recomendação nº 157 do CNJ, de outubro de 2024, reforça a importância da aplicação desse protocolo.

Esse documento oferece diretrizes específicas para a escuta nesses casos sensíveis, considerando tanto a proteção da criança quanto a complexidade da dinâmica familiar marcada por disputas de guarda e convivência. 

O protocolo reforça a necessidade de entrevistas serem conduzidas por profissionais qualificados, com técnicas apropriadas de investigação, garantindo que o depoimento seja colhido de forma ética, técnica e juridicamente válida.

Assim, a utilização do depoimento especial no direito de família representa um avanço na proteção integral da infância, permitindo que a Justiça tenha acesso ao relato de crianças e adolescentes em condições mais seguras e menos traumáticas, ao mesmo tempo em que fortalece a busca por decisões mais justas em casos de alienação parental.