A atuação do psicólogo jurídico no direito de família

 

Os processos de litígio familiar envolvem, além das questões legais, uma série de aspectos psicológicos complexos, que afetam diretamente os envolvidos. Esses tipos de processos costumam trazer mágoas, ressentimentos e hostilidade que se prolongam no tempo. O processo judicial vira, muitas vezes, um campo de disputa emocional, que costuma perpetuar o conflito e dificultar acordos. 

Uma das formas de atuação do psicólogo jurídico nesses processos é como perito nomeado pelo juiz, que auxiliará nas decisões por meio da realização de um estudo denominado perícia psicológica. Esse procedimento tem por objetivo trazer aos autos, por meio da emissão do laudo psicológico, elementos que auxiliem na compreensão de aspectos subjetivos e emocionais dos envolvidos. 

Nesse contexto, o psicólogo jurídico também poderá atuar como assistente técnico, sendo representante de uma das partes (pai ou mãe, por exemplo) para acompanhar e analisar o trabalho do psicólogo perito oficial. Na função de assistente técnico, o psicólogo não é imparcial, mas a sua atuação deve ser ética, técnica e responsável, assim como a do perito.

Dentre as principais demandas nas quais o psicólogo jurídico atua dentro do contexto familiar estão: disputa de guarda de filhos, regulamentação de convivência, alienação parental/autoalienação parental, adoção, multiparentalidade/parentalidade socioafetiva, destituição do poder familiar, tutela, abandono afetivo, curatela, violência doméstica/familiar. 

Nos casos de disputa de guarda de filhos, o perito deve buscar elucidar as capacidades parentais de cada genitor, a qualidade dos vínculos e a estabilidade e estrutura familiar, indicando qual contexto familiar favorece o desenvolvimento saudável da criança.

Em casos de regulamentação de convivência, se buscará avaliar a qualidade da relação da criança com o genitor não guardião e possíveis riscos à segurança e bem estar, propondo formas de convivência seguras e saudáveis.

Quando há suspeita de alienação parental, o perito avaliará se existem indícios de manipulação emocional da criança contra um dos genitores, bem como as reações emocionais da criança. Nesses contextos também é importante a investigação da autoalienação parental, onde será avaliado se as atitudes do próprio genitor que se diz alienado podem estar gerando resistência nos filhos. Ao final, o perito buscará confirmar ou descartar a prática de alienação parental ou de autoalienação parental, ressaltando os seus impactos. 

Em processos de adoção, o perito irá avaliar a aptidão emocional e psicológica dos adotantes, bem como o vínculo com a criança/adolescente (em casos de adoção tardia ou familiar). O principal objetivo é garantir que a adoção seja segura e benéfica para a criança/adolescente.

Nas avaliações de multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, o perito irá verificar se existe uma relação de parentalidade que seja sólida e estável, buscando identificar principalmente a qualidade dos vínculos entre os envolvidos, e se a criança/adolescente tem suas necessidades plenamente atendidas sob os cuidados daquela(s) pessoa(s). 

Nos casos que envolvem pedido de destituição do poder familiar, serão avaliadas as condições psíquicas dos pais ou cuidadores, verificando indicadores de negligência, abandono ou maus-tratos. O que se busca com este trabalho é verificar se os pais têm condições emocionais de exercer a parentalidade.

Nos processos de tutela, o objetivo da avaliação é identificar as condições emocionais, psicológicas, afetivas e relacionais do tutor ou tutores indicados, bem como a adaptação e a qualidade dos vínculos da criança/adolescente com os envolvidos. Também serão observados os possíveis impactos de uma mudança de guarda ou referência parental na saúde emocional da criança/adolescente.

Em casos de alegação de abandono afetivo, a perícia terá o papel de identificar se houve negligência afetiva ou desinteresse parental, bem como identificar o impacto emocional e psicológico para o filho. Serão observados sintomas decorrentes (por exemplo: baixa autoestima, depressão, ansiedade, insegurança, medo de rejeição), estimando o nexo causal destes sintomas com o alegado abandono. 

Nas ações que envolvem curatela, os principais pontos avaliados na perícia serão a capacidade cognitiva e emocional da pessoa (idoso, pessoa com deficiência, entre outros), seu grau de autonomia e risco de vulnerabilidade. O objetivo final é responder se há, do ponto de vista psicológico, necessidade de nomear um curador legalmente responsável.

Por fim, nos casos de violência doméstica/familiar, serão avaliados os impactos psicológicos da violência no contexto da família e os riscos à integridade da(s) vítima(s). A partir disso, o laudo pericial irá subsidiar medidas protetivas ou decisões sobre guarda, por exemplo. 

Seja na função de perito, seja na função de assistente técnico, o psicólogo jurídico atuante nos processos de família deve trabalhar de forma técnica, mas também sensível às situações que se apresentam, contribuindo para que seja tomada a decisão mais assertiva possível. Essa decisão deve, sobretudo, proteger o bem-estar psicológico e o desenvolvimento saudável dos envolvidos, buscando minimizar o sofrimento emocional que a lide processual inevitavelmente acarreta, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.